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	<title>Gene da Terra</title>
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	<description>Blog sobre Patrimônio Genético, Conhecimento Tradicional Associado e Mercado Justo</description>
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		<title>Uma lei irrestrita para o intercâmbio de germoplasmas</title>
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		<pubDate>Wed, 10 Sep 2008 11:42:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Fonte: Agrosoft, http://www.agrosoft.org.br/agropag/101721.htm A conservação e uso sustentável da Biodiversidade não é um tema novo. A conferência de Estocolmo, realizada em 1972, foi a primeira a tratar do assunto. As Nações Unidas realizaram em 1973, a primeira sessão do Conselho Governamental para o estabelecimento de um Programa das Nações Unidas para o Meio-Ambiente (PNUMA). Nesta [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=genedaterra.wordpress.com&amp;blog=4210243&amp;post=59&amp;subd=genedaterra&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fonte: Agrosoft, <a href="http://www.agrosoft.org.br/agropag/101721.htm" target="_blank">http://www.agrosoft.org.br/agropag/101721.htm</a></p>
<p>A conservação e uso sustentável da Biodiversidade não é um tema novo. A conferência de Estocolmo, realizada em 1972, foi a primeira a tratar do assunto. As Nações Unidas realizaram em 1973, a primeira sessão do Conselho Governamental para o estabelecimento de um <a title="Programa das Nações Unidas para o Meio-Ambiente" href="//www.onu-brasil.org.br/agencias_pnuma.php');">Programa das Nações Unidas para o Meio-Ambiente</a> (PNUMA). Nesta sessão, identificou-se a &#8220;conservação da natureza, da vida selvagem e dos recursos genéticos&#8221; como uma área prioritária.</p>
<p>A perda da biodiversidade levou à criação de um instrumento vinculativo legal, com objetivo de inverter essa situação, a Convenção sobre a Diversidade Biológica – CDB, conferência da <a title="Organização das Nações Unidas" href="//www.onu-brasil.org.br');">Organização das Nações Unidas</a> sobre o Meio-Ambiente e Desenvolvimento, a ECO 92, atualmente com 188 partes. Os objetivos da CDB foram: a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável de suas partes constitutivas e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios advindos do uso dos recursos genéticos.<span id="more-59"></span></p>
<p>A CDB representa o primeiro instrumento legal internacional a declarar os direitos e as obrigações das suas partes contratantes relativamente à cooperação científica, técnica e tecnológica. De acordo com a CDB, os países deveriam criar sistemas próprios de legislação nacional de acesso ao patrimônio genético, em consonância com a CDB.</p>
<p>No Brasil, o Congresso Nacional ratificou a CDB em 1994, com valor de lei interna. Sem regulamentação, no entanto, a CDB não se tornou operatória. Em 1995, a então <a title="Senado" href="//www.senado.gov.br');">Senado</a>ra Marina Silva apresentou um projeto de lei – PL (306/95), com ampla discussão junto a sociedade civil brasileira. Entre 1997 e 1998 o PL tramitou entre o <a title="Senado" href="//www.senado.gov.br');">Senado</a> e Câmara. No final desse período, um incidente ocorrido com as empresas BioAmazônia e Novartis atropelou o processo. Uma medida provisória-MP (2.052) sobre o tema foi sancionada em 30.06.2000 e reeditada como MP 2.186-16 em 23.08.2001.</p>
<p>A MP 2.186-16 dispõe sobre os bens, os direitos e as obrigações relativos: I) ao acesso a componente do patrimônio genético existente no território nacional, exclusiva para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção; II) ao acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético; III) à repartição justa e eqüitativa dos derivados do uso do patrimônio genético; e IV) ao acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização. Criou também o <a title="Conselho de Gestão do Patrimônio Genético" href="//www.mma.gov.br/port/cgen');">Conselho de Gestão do Patrimônio Genético</a> (CGEN), de caráter deliberativo e normativo, composto de representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal que detém competência sobre as diversas ações de que trata a MP.</p>
<p>Esta define o que é patrimônio genético, conhecimento tradicional associado, comunidade local, acesso ao conhecimento tradicional associado, acesso à tecnologia e a transferência de tecnologia e acesso ao patrimônio genético. Define também bioprospecção, espécie ameaçada de extinção, espécie domesticada, autorização de acesso e de remessa de amostra do patrimônio genético, termo de transferência de material, contrato de utilização do patrimônio genético e de repartição de benefícios e condição ex situ. Maiores detalhes sobre a MP podem ser obtidos em: <a title="www.planalto.gov.br/ccivil/mpv/2186-16.htm" href="//www.planalto.gov.br/ccivil/mpv/2186-16.htm');">www.planalto.gov.br/ccivil/mpv/2186-16.htm</a>.</p>
<p>O CGEN tem elaborado várias orientações técnicas com o intuito de diferenciar os termos &#8220;acesso&#8221; e &#8220;coleta&#8221;, visando esclarecer os conceitos para a finalidade de melhoramento genético vegetal, definindo o que é &#8220;pesquisa científica&#8221;, &#8220;bioprospecção&#8221;, &#8220;desenvolvimento tecnológico&#8221; e &#8220;patrimônio genético&#8221;, com ênfase ao patrimônio genético em condições in situ, diferenciando o que é &#8220;patrimônio genético de espécies exóticas domesticadas e cultivadas&#8221;, &#8220;patrimônio genético de espécies não-domesticadas e cultivadas&#8221;, &#8220;patrimônio genético de espécies não-domesticadas e não-cultivadas&#8221; e &#8220;patrimônio genético de espécies nativas&#8221;; &#8220;populações&#8221; e &#8220;comunidades tradicionais&#8221;, conceituando o que é &#8220;conhecimento tradicional associado (conhecimento prévio informado ou anuência prévia)&#8221; e &#8220;comunidade local&#8221;.</p>
<p>A medida provisória 2.186-16, por decurso de prazo, atualmente tem força de lei no Brasil. No entanto, pela importância do tema, torna-se urgente e necessária uma lei definitiva que contemple de forma não restritiva o intercâmbio de germoplasma, facilite a coleta de germoplasma, garantido aos detentores a repartição de benefícios pela exploração e uso, bem como a conservação do patrimônio fitogenético nacional.</p>
<p>AUTORIA<br />
<a href="mailto:mmrocha@cpamn.embrapa.br">Maurisrael de Moura Rocha</a><br />
Pesquisador da <a title="Embrapa Meio-Norte" href="//www.cpamn.embrapa.br');">Embrapa Meio-Norte</a></p>
<hr />
<h4>Links referenciados</h4>
<p><a title="Programa das Nações Unidas para o Meio-Ambiente" href="//www.onu-brasil.org.br/agencias_pnuma.php');">Programa das Nações Unidas para o Meio-Ambiente</a><br />
www.onu-brasil.org.br/agencias_pnuma.php</p>
<p><a title="Conselho de Gestão do Patrimônio Genético" href="//www.mma.gov.br/port/cgen');">Conselho de Gestão do Patrimônio Genético</a><br />
www.mma.gov.br/port/cgen</p>
<p><a title="www.planalto.gov.br/ccivil/mpv/2186-16.htm" href="//www.planalto.gov.br/ccivil/mpv/2186-16.htm');">www.planalto.gov.br/ccivil/mpv/2186-16.htm</a><br />
www.planalto.gov.br/ccivil/mpv/2186-16.h<br />
tm</p>
<p><a title="Organização das Nações Unidas" href="//www.onu-brasil.org.br');">Organização das Nações Unidas</a><br />
www.onu-brasil.org.br</p>
<p><a href="mailto:mmrocha@cpamn.embrapa.br">Maurisrael de Moura Rocha</a><br />
mmrocha@cpamn.embrapa.br</p>
<p><a title="Embrapa Meio-Norte" href="//www.cpamn.embrapa.br');">Embrapa Meio-Norte</a><br />
www.cpamn.embrapa.br</p>
<p><a title="Embrapa" href="//www.embrapa.br');">Embrapa</a><br />
www.embrapa.br</p>
<p><a title="Senado" href="//www.senado.gov.br');">Senado</a><br />
www.senado.gov.br</p>
<br /><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/categories/genedaterra.wordpress.com/59/" /> <img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/tags/genedaterra.wordpress.com/59/" /> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/genedaterra.wordpress.com/59/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/genedaterra.wordpress.com/59/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/genedaterra.wordpress.com/59/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/genedaterra.wordpress.com/59/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/genedaterra.wordpress.com/59/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/genedaterra.wordpress.com/59/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/genedaterra.wordpress.com/59/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/genedaterra.wordpress.com/59/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/genedaterra.wordpress.com/59/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/genedaterra.wordpress.com/59/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/genedaterra.wordpress.com/59/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/genedaterra.wordpress.com/59/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/genedaterra.wordpress.com/59/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/genedaterra.wordpress.com/59/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=genedaterra.wordpress.com&amp;blog=4210243&amp;post=59&amp;subd=genedaterra&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>Apresentação dos conceitos gerais sobre Patrimônio Genético II</title>
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		<pubDate>Tue, 09 Sep 2008 11:54:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Fonte: Instituto Socioambiental, http://socioambiental.org/pib/portugues/direito/conhebio.shtm Conhecimentos tradicionais e biodiversidade Introdução Os conhecimentos que os índios e outras comunidades tradicionais têm do meio ambiente são importantes para a conservação da biodiversidade. Junto com esse fato, já reconhecido no plano internacional, vem a necessidade de se criar um regime legal sui generis de proteção às inovações e práticas [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=genedaterra.wordpress.com&amp;blog=4210243&amp;post=62&amp;subd=genedaterra&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fonte: Instituto Socioambiental, <a href="http://socioambiental.org/pib/portugues/direito/conhebio.shtm" target="_blank">http://socioambiental.org/pib/portugues/direito/conhebio.shtm</a></p>
<h1><strong>Conhecimentos tradicionais e biodiversidade </strong></h1>
<h2 class="intro">Introdução</h2>
<p>Os conhecimentos que os índios e outras comunidades tradicionais                  têm do meio ambiente são importantes para a conservação da biodiversidade.                  Junto com esse fato, já reconhecido no plano internacional, vem                  a necessidade de se criar um regime legal <em>sui generis</em> de                  proteção às inovações e práticas tradicionais pertinentes ao assunto,                  que proíba e puna sua apropriação indevida. Entre os casos mais                  conhecidos de violação aos direitos culturais tradicionais, estão                  o patenteamento do &#8220;ayahuasca&#8221;, já impugnado pela organização                  indígena Coica perante a agência de patentes dos Estados Unidos,                  e o patenteamento da &#8220;quinua&#8221;, planta de alto valor nutritivo                  usada por comunidades tradicionais dos países andinos.</p>
<p>No Brasil, enquanto a sociedade civil e o Congresso discutem                  propostas legislativas, o governo editou Medida Provisória (MP)                  que viola frontalmente os direitos indígenas e de comunidades                  tradicionais, abrindo as suas terras para a biopirataria e para                  a expropriação de seus conhecimentos tradicionais, produzidos                  ao longo de gerações .</p>
<p>Como isso vem ocorrendo é o que explica <strong> Juliana Santilli</strong> (Promotora de Justiça do DF e colaboradora do <a href="http://socioambiental.org/prg/pol.shtm" target="_blank">Programa de Política e Direito Socioambiental/ISa</a>) nos tópicos abaixo.</p>
<p><!-- #BeginLibraryItem "../Library/topoRed.lbi" --><!-- #EndLibraryItem --></p>
<h2><strong><a name="t1">MP 2.052/2000</a></strong></h2>
<p>A discussão acerca da criação de mecanismos legais de proteção                  aos conhecimentos indígenas e <span id="more-62"></span>tradicionais associados à biodiversidade,                  bem como de controle e compensação às comunidades detentoras de                  tais conhecimentos, torna-se particularmente relevante em função                  da MP nº 2.052, de 30 de junho de 2000, editada pelo Governo,                  e das propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional.</p>
<p>A MP foi editada às pressas pelo governo para &#8220;legitimar&#8221; o acordo                  firmado entre a organização social Bioamazônia e a multinacional                  Novartis Pharma, em 29 de maio de 2000, que prevê o envio de dez                  mil bactérias e fungos da Amazônia ao referido laboratório suíço.                  Diante da repercussão negativa do acordo, o governo decidiu editar                  uma MP que regulasse, ainda que casuisticamente, o acesso aos                  recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais associados                  à biodiversidade.</p>
<p>A Medida Provisória contém uma série de inconstitucionalidades,                  violando direitos assegurados às comunidades indígenas e tradicionais                  em vários dispositivos. Comentaremos alguns aspectos mais graves.</p>
<p>O casuísmo motivador de sua edição está expresso no Art. 10,                  que dispõe: &#8220;À pessoa de boa fé que, até 30 de junho de 2000,                  utilizava ou explorava economicamente qualquer conhecimento tradicional                  no País, será assegurado o direito de continuar a utilização ou                  exploração, sem ônus, na forma e nas condições anteriores&#8221;. Ou                  seja, com o objetivo de &#8220;legitimar&#8221; o acordo da Bioamazônia com                  a Novartis (assinado cerca de um mês antes da edição da MP), o                  governo não só legalizou toda e qualquer biopirataria e espoliação                  de conhecimentos tradicionais praticados no País até o dia 30                  de junho de 2000, como também assegurou aos biopiratas o direito                  de continuar a piratear nossos recursos genéticos e nossos conhecimentos.</p>
<p>Dispõe o Art. 14 da MP que, em casos de relevante interesse público,                  &#8220;assim caracterizado pela autoridade competente&#8221;, o ingresso em                  terra indígena, área pública ou privada, para acesso a recursos                  genéticos, dispensará prévia anuência das comunidades indígenas                  e locais e de proprietários. A Confederação Nacional dos Trabalhadores                  na Agricultura (Contag), com a assessoria dos advogados do Instituto                  Socioambiental, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra                  a referida MP, perante o Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>Vê-se que o citado Artigo 14, ao permitir o acesso aos recursos                  genéticos situados em terras indígenas sem a prévia anuência das                  respectivas comunidades, afronta os direitos de posse permanente                  e usufruto exclusivo assegurados aos índios pela Constituição.</p>
<p><!-- #BeginLibraryItem "../Library/topoRed.lbi" --><!-- #EndLibraryItem --></p>
<h2><strong><a name="t2">Convenção da Diversidade Biológica</a></strong></h2>
<p>O Artigo 8(j) da Convenção da Diversidade Biológica obriga os                  países signatários a &#8220;respeitar, preservar e manter o conhecimento,                  inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas                  com estilos de vida tradicionais relevantes à conservação e utilização                  sustentável da diversidade biológica&#8221;, bem como &#8220;encorajar a repartição                  justa e equitativa dos benefícios oriundos da utilização desse                  conhecimento, inovações e práticas&#8221;. O reconhecimento da necessidade                  de proteção da sociodiversidade, intrinsecamente associada à biodiversidade,                  está consagrado também na legislação interna brasileira. A necessidade                  de criação de um regime legal <em>sui generis</em> de proteção aos                  direitos intelectuais coletivos tem sido destacada em vários fóruns                  internacionais de discussão.</p>
<p>Dois dos maiores especialistas mundiais,  Vandana Shiva   (da                  ONG Research Foundation for Science, Technology and Natural Resource                  Policy, de Nova Délhi, Índia) e Gurdial Singh Nijar (da rede de                  ONGs Third World Network) chamam atenção para os preconceitos                  existentes na própria definição do conhecimento, em que se considera                  o conhecimento ocidental como &#8220;científico&#8221; e as tradições não-ocidentais                  como &#8220;não científicas&#8221;, afirmando que os sistemas tradicionais                  de conhecimento têm as suas próprias fundações científicas e epistemológicas,                  que os diferem dos sistemas de conhecimento ocidental, reducionistas                  e cartesianos. Por tal razão, Shiva e Nijar alertam para a urgente                  necessidade de criação de sistemas legais de proteção a conhecimentos                  tradicionais que considerem as suas especificidades culturais.</p>
<p><!-- #BeginLibraryItem "../Library/topoRed.lbi" --><a href="http://socioambiental.org/pib/portugues/direito/conhebio.shtm#topo"><img src="http://socioambiental.org/pib/portugues/library/tR.gif" border="0" alt="" width="16" height="18" /></a><!-- #EndLibraryItem --></p>
<h2><strong><a name="t3">Proteger direitos intelectuais coletivos</a></strong></h2>
<p>No Brasil, embora projetos de lei em tramitação no Congresso                  Nacional contenham alguns dispositivos visando reconhecer e proteger                  os direitos de comunidades tradicionais associados à biodiversidade,                  o que nos parece bastante positivo (ver, abaixo,<a href="http://socioambiental.org/pib/portugues/direito/conhebio.shtm#t4"> Patrimônio genético – projetos legislativos</a>), tais iniciativas                  são ainda tímidas e pouco precisas na regulamentação de mecanismos                  de compensação para as comunidades tradicionais.</p>
<p>Um regime legal <em>sui generis</em> de proteção a direitos intelectuais                  coletivos de comunidades tradicionais deve partir das seguintes                  premissas:</p>
<p>Previsão expressa de que são nulas de pleno direito, e não produzem                  efeitos jurídicos, as patentes ou quaisquer outros direitos de                  propriedade intelectual (marcas comerciais, etc.) concedidos sobre                  processos ou produtos direta ou indiretamente resultantes da utilização                  de conhecimentos de comunidades indígenas ou tradicionais, como                  forma de impedir o monopólio exclusivo sobre os mesmos;</p>
<p>Previsão da inversão do ônus da prova em favor das comunidades                  tradicionais, em ações judiciais visando anular patentes concedidas                  sobre processos ou produtos resultantes de seus conhecimentos,                  de forma que competiria à pessoa ou empresa demandada provar o                  contrário;</p>
<p>A expressa previsão da não-patenteabilidade dos conhecimentos                  tradicionais permitiria o livre intercâmbio de informações entre                  as várias comunidades, essencial à própria geração dos mesmos;</p>
<p>Obrigatoriedade legal do consentimento prévio das comunidades                  tradicionais para o acesso a quaisquer recursos genéticos situados                  em suas terras, com expresso poder de negar, bem como para a utilização                  ou divulgação de seus conhecimentos tradicionais para quaisquer                  finalidades, e, em caso de finalidades comerciais, previsão de                  formas de participação nos lucros gerados por processos ou produtos                  resultantes dos mesmos, através de contratos assinados diretamente                  com as comunidades indígenas, que poderão contar com a assessoria                  (facultativa) do órgão indigenista, de organizações não-governamentais                  e do Ministério Público Federal, devendo ser proibida a concessão                  de direitos exclusivos para determinada pessoa ou empresa;</p>
<p>Criação de um sistema nacional de registro de conhecimentos tradicionais                  associados à biodiversidade, como forma de garantia de direitos                  relativos aos mesmos. Tal registro deverá ser gratuito, facultativo                  e meramente declaratório, não se constituindo condição para o                  exercício de quaisquer direitos, mas apenas um meio de prova;</p>
<p>Tal sistema nacional de registro deve ter a sua administração                  supervisionada por um conselho com representação paritária de                  órgãos governamentais, não-governamentais e associações indígenas                  representativas, bem como um quadro de consultores <em> ad hoc</em> que possam emitir pareceres técnicos, quando for necessário.</p>
<p><!-- #BeginLibraryItem "../Library/topoRed.lbi" --><!-- #EndLibraryItem --></p>
<h2><strong><a name="t4">Patrimônio genético – projetos legislativos</a></strong></h2>
<p>No Brasil, tramitam atualmente no Congresso Nacional três projetos                  legislativos acerca da matéria, além da MP editada pelo Executivo,                  já referida. A Câmara dos Deputados instalou uma Comissão Especial                  para apreciar os três, comentados abaixo.</p>
<p>Lembremos ainda que o Estatuto das Sociedades Indígenas, também                  em tramitação no Congresso Nacional, dispõe que: &#8220;O acesso                  e a utilização, por terceiros, de recursos biogenéticos existentes                  nas Terras Indígenas, respeitará o direito de usufruto exclusivo                  das comunidades indígenas e dependerá de prévia autorização das                  mesmas, bem como de prévia comunicação ao órgão indigenista federal&#8221;.</p>
<h3><strong>1) Emenda Constitucional</strong></h3>
<p>Trata-se de proposta encaminhada pelo Executivo ao Congresso.                  Pretende incluir os recursos genéticos entre os bens da União,                  tornando pública a sua propriedade, independentemente do titular                  do direito de propriedade sobre o solo e sobre os recursos naturais                  que os contêm. Estabelece, portanto, para os recursos genéticos,                  regime jurídico análogo ao dos recursos minerais, que também constituem                  propriedade distinta da do solo e pertencem à União.</p>
<p>Já destacamos as conseqüências negativas de tal regime jurídico                  para as comunidades tradicionais e indígenas, em especial. Com                  efeito, as comunidades indígenas são usufrutuárias exclusivas                  dos recursos naturais existentes em suas terras tradicionais –                  estando ou não associados a conhecimentos tradicionais –                  nos termos do Art. 231, §3º, da Constituição.</p>
<p>Se não for respeitado o direito de usufruto exclusivo das comunidades                  indígenas sobre os recursos genéticos de suas terras, independentemente                  da titularidade do direito de propriedade sobre os mesmos, sofrerão                  os índios mais uma restrição no exercício de seus direitos territoriais                  e culturais, tão fundamentais à sua própria sobrevivência como                  povos diferenciados.</p>
<p>Entendemos que os recursos genéticos – da mesma forma como                  os bens ambientais em geral – independente de pertencerem                  ao domínio privado ou público (conforme a dominialidade sobre                  os recursos naturais que os contêm), devem ter o seu acesso e                  utilização limitados e condicionados por regras de interesse público.                  Isto não significa, entretanto, que devam integrar o patrimônio                  público. São bens de interesse público, independentemente de serem                  de propriedade pública ou particular.</p>
<p>Neste particular, parece bastante oportuna a observação de Vandana                  Shiva, segundo a qual a soberania assegurada aos países signatários                  da Convenção de Diversidade Biológica (CDB) sobre os recursos                  genéticos existentes em seus territórios não deve ser entendida                  como soberania estatal, e sim como soberania popular, ou seja,                  soberania a ser exercida pela sociedade civil daquele país. A                  proposta de Emenda Constitucional apresentada pelo governo parece                  incidir exatamente neste equívoco: confunde o direito de soberania                  sobre nossos recursos genéticos com dominialidade pública ou estatal.                  Proteção estatal não significa propriedade pública, necessariamente.</p>
<p>Para uma análise mais detalhada dessa Emenda Constitucional,                  acesse <a href="http://socioambiental.org/pib/portugues/direito/patrgen.shtm">Patrimônio genético: de                  quem? para quem?</a></p>
<h3><strong>2) Projeto da senadora Marina Silva</strong></h3>
<p><strong> </strong>O Projeto de Lei nº 306/95, da senadora do PT-AC, já                  foi aprovado pelo Senado Federal, na forma de Substitutivo apresentado                  pelo relator deste na Comissão de Assuntos Sociais, senador Osmar                  Dias (PSDB-PR). Encontra-se na Câmara dos Deputados.</p>
<p>O projeto estabelece as condições para autorização de acesso                  a recursos genéticos nacionais, a serem concedidas pelo Executivo,                  e determina a criação de uma Comissão de Recursos Genéticos, composta                  por representantes do governo, da comunidade científica, de comunidades                  locais e indígenas, de organizações não-governamentais e empresas                  privadas, com a função de referendar as decisões do Executivo                  relativas à política nacional de recursos genéticos. Segundo o                  projeto, o acesso depende de contrato entre autoridade competente                  designada pelo Executivo e a pessoa interessada, e estabelece                  as partes e as condições para a assinatura do contrato.</p>
<p>O projeto dedica um capítulo (Arts. 44, 45 e 46 e seus diversos                  parágrafos) à &#8220;Proteção do Conhecimento Tradicional Associado                  a Recursos Genéticos&#8221;, no qual estabelece que o &#8220;Poder                  Público reconhece e protege os direitos das comunidades locais                  e populações indígenas de se beneficiarem coletivamente por seus                  conhecimentos tradicionais e a serem compensadas pela conservação                  dos recursos genéticos, mediante remunerações monetárias, bens,                  serviços, direitos de propriedade intelectual ou outros mecanismos&#8221;.                  Determina a criação de um cadastro nacional onde serão depositados                  registros de conhecimentos associados a recursos genéticos pelas                  comunidades locais e indígenas, e estabelece que as comunidades                  locais e indígenas detêm os direitos exclusivos sobre seus conhecimentos                  tradicionais, somente elas podendo cedê-los, por meio de contratos.</p>
<p>Dispõe ainda que a proposta de contrato de acesso a recursos                  genéticos (quando situados em Terras Indígenas) &#8220;somente                  será aceita se for precedida do consentimento prévio fundamentado                  da comunidade local ou população indígena, obtido segundo as normas                  claras e precisas que serão definidas para esse procedimento pela                  autoridade competente&#8221; (Arts. 44 e 45).</p>
<p>De acordo com o Art.46 do projeto, &#8220;fica assegurado às comunidades                  locais e populações indígenas o direito aos benefícios advindos                  do acesso a recursos genéticos realizado nas áreas que detêm,                  definido na forma de contrato conexo previsto nesta lei e após                  consentimento prévio fundamentado&#8221;. De acordo com o parágrafo                  único deste artigo, &#8220;as comunidades locais e populações indígenas                  poderão solicitar à autoridade competente que não permita o acesso                  a recursos genéticos nas áreas que detêm, quando julgarem que                  estas atividades ameaçam a integridade de seu patrimônio natural                  ou cultural&#8221;.</p>
<h3><strong>3) Projeto do deputado Jacques Wagner</strong></h3>
<p><strong> </strong>Apresentado pelo deputado do PT-BA, ainda se encontra                  na Câmara. Contém poucas diferenças – positivas – em                  relação ao Substitutivo ao Projeto da senadora Marina Silva já                  aprovado no Senado, como as alterações nas definições de comunidades                  e sociedades indígenas, de forma a adotar as mesmas definições                  constante do projeto de lei que institui o Estatuto das Sociedades                  Indígenas.</p>
<p>Também merece ser elogiado o acréscimo de parágrafo único ao                  Art. 46 do Substitutivo aprovado no Senado, com a seguinte redação:                  &#8220;As comunidades locais e populações indígenas poderão negar                  o acesso a recursos genéticos existentes nas áreas por eles ocupadas,                  ou o acesso a conhecimentos tradicionais a eles associados, quando                  entenderem que estas atividades ameaçam a integridade de seu patrimônio                  natural ou cultural&#8221;. A redação do Substitutivo previa apenas                  a possibilidade de as comunidades &#8220;solicitarem&#8221; às autoridades                  competentes que não permitam o acesso a recursos genéticos situados                  em suas terras tradicionais. (<em>Juliana Santilli – abril/                  2000</em>).</p>
<p><!-- #BeginLibraryItem "../Library/topoRed.lbi" --><!-- #EndLibraryItem --></p>
<h2><strong><a name="t5">Regulamentações ao redor do mundo </a></strong></h2>
<p>Outros países têm aprovado legislação interna regulando a conservação                  da biodiversidade e a distribuição justa e eqüitativa dos benefícios                  derivados da utilização sustentável de seus recursos. As iniciativas                  visando proteger conhecimentos, práticas e inovações de comunidades                  tradicionais que são relevantes para tal conservação vão além                  do domínio restrito dos direitos indígenas, mas também dizem respeito                  a ele. Veja algumas dessas iniciativas:</p>
<p><a href=";">Bolívia</a> | <a href=";">Colômbia</a> | <a href=";">Costa Rica</a> | <a href=";">Equador</a> | <a href=";">Filipinas</a> | <a href=";">Índia</a> | <a href=";">Malásia</a> | <a href=";">Pacto                  Andino</a> | <a href=";">Peru</a> | <a href=";">Tailândia</a></p>
<br /><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/categories/genedaterra.wordpress.com/62/" /> <img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/tags/genedaterra.wordpress.com/62/" /> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/genedaterra.wordpress.com/62/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/genedaterra.wordpress.com/62/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/genedaterra.wordpress.com/62/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/genedaterra.wordpress.com/62/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/genedaterra.wordpress.com/62/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/genedaterra.wordpress.com/62/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/genedaterra.wordpress.com/62/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/genedaterra.wordpress.com/62/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/genedaterra.wordpress.com/62/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/genedaterra.wordpress.com/62/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/genedaterra.wordpress.com/62/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/genedaterra.wordpress.com/62/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/genedaterra.wordpress.com/62/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/genedaterra.wordpress.com/62/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=genedaterra.wordpress.com&amp;blog=4210243&amp;post=62&amp;subd=genedaterra&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>Apresentação dos conceitos gerais sobre Patrimônio Genético</title>
		<link>http://genedaterra.wordpress.com/2008/08/29/apresentacao-dos-conceitos-gerais-sobre-patrimonio-genetico/</link>
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		<pubDate>Sat, 30 Aug 2008 02:42:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Fonte: Instituto Socioambiental, http://socioambiental.org/pib/portugues/direito/patrgen.shtm Patrimônio genético: de quem? para quem? Introdução O Governo Federal elaborou emenda constitucional para que o patrimônio genético seja bem da União. Leia a seguir análise do advogado André Lima (Programa de Política e Direito Socioambiental) sobre o assunto, estreitamente relacionado às discussões sobre Conhecimentos tradicionais e biodiversidade: A quem pertence [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=genedaterra.wordpress.com&amp;blog=4210243&amp;post=56&amp;subd=genedaterra&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fonte: Instituto Socioambiental, http://socioambiental.org/pib/portugues/direito/patrgen.shtm</p>
<h1>Patrimônio genético: de quem? para quem?</h1>
<h1>Introdução</h1>
<p>O Governo Federal elaborou emenda constitucional para que o patrimônio genético seja bem da União. Leia a seguir análise do advogado André Lima (Programa de Política e Direito Socioambiental) sobre o assunto, estreitamente relacionado às discussões sobre Conhecimentos tradicionais e biodiversidade:</p>
<p>A quem pertence o patrimônio genético do país? Quem são, se é que há, os detentores ou proprietários das informações existentes na estrutura genética dos recursos biológicos (flora, fauna, microorganismos) espalhados por todo território brasileiro, seja em propriedade privada, em Terras Indígenas, em posses de populações tradicionais ou ainda em terras públicas? E mais: qual a conseqüência para os sujeitos acima apontados caso a resposta seja “a”, “b&#8221; ou “c”? O governo federal anunciou que pretende responder a essas questões rapidamente, sem um debate mais amplo com a sociedade, por meio de uma emenda constitucional, qualificando o patrimônio genético como bem da União.</p>
<h1>A expressão &#8220;patrimônio genético&#8221;</h1>
<p>Para buscarmos respostas mais consistentes para essas indagações faz-se necessário, a priori, entendermos o alcance e o conteúdo da palavra “patrimônio”, no contexto da expressão “patrimônio genético”, contornos estes indicados pela própria Constituição Federal. Além da Constituição Federal, é necessário também <span id="more-56"></span>destacarmos, ainda que brevemente, os princípios que norteiam a Convenção de Diversidade Biológica (CDB) e que apontam para o conteúdo mesmo dos interesses e direitos que recaem sobre os recursos genéticos.</p>
<p>A CDB, documento assinado pelo governo brasileiro durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento – a ECO 92, no Rio de Janeiro, e ratificado em 1994, através do Decreto Legislativo nº 02, estabelece normas e princípios que devem reger o uso e a proteção da diversidade biológica em cada país signatário. Em linhas gerais, a Convenção propõe regras para assegurar a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território. Além disso, é importante frisarmos que a CDB garante direitos especiais aos povos indígenas e às populações tradicionais sobre os recursos genéticos, na medida em que reconhece a estreita relação entre a conservação deste recurso e os conhecimentos, o modo de vida, os costumes e as tradições de tais populações, que há séculos, ou milênios, interagem com o ambiente natural conhecendo-o profundamente e conservando-o, já que desenvolvem atividades de pouco ou quase nenhum impacto.</p>
<p>Assim, a CDB indica que, além dos interesses econômicos, recaem sobre a diversidade biológica e, portanto, sobre os recursos genéticos que a integram, interesses outros de ordem coletiva e difusa.</p>
<p>A legislação brasileira já apontava neste sentido desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o que se consolidou com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei no 8.078/90.</p>
<h1>Interesses difusos, coletivos e individuais</h1>
<p>O artigo 225 da Constituição Federal brasileira afirma que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui um “bem de uso comum do povo”, essencial à sadia qualidade de vida incumbindo a toda coletividade o dever de protegê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O CDC, por sua vez, define os conceitos sobre direitos e interesses difusos e coletivos, que merecem destaque.</p>
<p>Partindo do pressuposto básico de que sobre um bem jurídico – seja ele público ou privado – recaem vários tipos de interesses de naturezas distintas, com base no que prevê a Lei no 8.078/90, podemos fazer algumas afirmações em relação aos recursos genéticos, dos pontos de vista dos interesses eminentemente difuso, coletivos e exclusivamente individual.</p>
<h1>Interesses eminentemente difusos</h1>
<p>Interesses afetos a uma coletividade indeterminada de pessoas, sobre os recursos genéticos destacam-se e são determinantes os interesses de natureza socioambiental, que apontam para a necessidade de sua conservação em face da relevância para a manutenção da qualidade de vida humana e demais formas de vida. Vale aqui lembrar o amplo conceito legal de meio ambiente trazido pelo artigo 3º, da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6.938/81: “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”, bem como o artigo 225 da Constituição Federal que estabelece o direito de “todos” ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida.</p>
<h1>Interesses coletivos</h1>
<p>Ligados a uma coletividade determinável, pode-se dizer que além dos interesses de natureza ambiental e social, acima tratados, surgem também interesses outros de natureza econômica mas também de conteúdo cultural. Ou seja, em se podendo identificar (qualificar e quantificar) os interessados, já podemos falar em apropriação de um bem por uma dada coletividade, como por exemplo uma comunidade local ou indígena que detém a posse ou propriedade coletiva de um território e portanto dos recursos naturais que o integram e compõem.</p>
<p>Registre-se aqui que, no caso dos povos indígenas, a posse permanente de um território lhes assegura o direito ao usufruto exclusivo dos recursos naturais nele existentes, inclusive os recursos genéticos (art. 231 CF/ 88). Ou mesmo a identificação de um dado povo ou grupo social ao uso de uma espécie da flora nativa (plantas medicinais) como forma de exteriorização e reprodução intrínsecas de sua cultura. O artigo 216 da Constituição também prevê a proteção jurídica dos bens materiais e imateriais portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira (indígenas, quilombolas, caiçaras, caboclos, caipiras), suas formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver e as criações científicas, artísticas e tecnológicas, qualificando tais bens como patrimônio cultural brasileiro. (ver Patimônio cultural indígena)</p>
<h1>Interesse exclusivamente individual</h1>
<p>Desse ponto de vista, o conceito de patrimônio, no caso dos recursos genéticos, se reveste tão somente de conteúdo econômico, ou seja, da apropriação mesma do recurso, no sentido de usar, gozar, fruir e dele dispor, excluindo todos os demais, evidentemente que dentro dos limites ao uso da propriedade estabelecidos pela legislação.</p>
<h2>Convergência de interesses</h2>
<p>Vale dizer, entretanto, que os “interesses” difusos, coletivos ou individuais podem convergir ou conviver simultaneamente sobre uma mesma “coisa”, como no caso sobre os recursos genéticos, independentemente de sua titularidade ou mesmo posse.</p>
<p>O recurso genético é elemento constitutivo da própria essência ou da estrutura mesma dos recursos naturais (água, ar, solo, fauna e flora), que por sua vez compõem o meio ambiente ecologicamente equilibrado. A conservação e o uso dos recursos genéticos, que integram os recursos naturais, interferem potencialmente (positiva ou negativamente) no equilíbrio ecológico – protegido constitucionalmente – , que se almeja para a manutenção da qualidade de vida das presentes e futuras gerações. Assim sendo, podemos dizer que a expressão “patrimônio genético”, na hipótese, revela interesses e direitos que transcendem ao direito individual-privado, ou mesmo ao direito público, despontando para um novo direito a que chamamos de intergeracional e portanto difuso, em função da inequívoca indeterminabilidade de seus titulares ou sujeitos, que são inclusive as gerações futuras.</p>
<p>Desta forma, a palavra “patrimônio”, no presente caso, expressa um conjunto de obrigações das presentes gerações que correspondem a direitos fundamentais relacionados ao ambiente sadio e à qualidade de vida, cujos titulares são, além das presentes, as gerações futuras. A expressão “patrimônio genético” impõe algo mais do que o direito de usar, fruir, gozar e dispor dos recursos genéticos, revelando principalmente o dever de todos aqueles que integram as presentes gerações (poder público e coletividade) de usar sustentavelmente e conservar este “recurso” que a natureza lhes oferece, independentemente de sua titularidade ou propriedade, sem privar as próximas gerações das condições de usar, fruir e gozar desse mesmo recurso.</p>
<p>Mais do que isso. A palavra “patrimônio” utilizada pelo legislador constituinte, tanto para os recursos genéticos, como para os ecossistemas de relevante interesse para o país (Mata Atlântica, Floresta Amazônica, Pantanal Mato-grossense, Serra do Mar e zona Costeira, §4o, art.225 ), ou ainda o patrimônio cultural (artigo 216 CF/88) se cotejados com a expressão bem de uso comum do povo que, no art. 225 qualifica o meio ambiente ecologicamente equilibrado, pode nos conduzir a uma reflexão mais ampla e audaciosa.</p>
<p>Não se trata mais de expressar uma categoria jurídica definidora de propriedade estatal ou privada de um recurso material, mas sim de bens materiais e imateriais cujo valor reside fundamentalmente na possibilidade e necessidade de seu uso coletivo, cujo acesso pela população deve ser o mais amplo possível posto que se tratam de recursos essenciais para a garantia de vida digna da população humana, inclusive as futuras gerações. Neste sentido é que o patrimônio genético se enquadraria na categoria de bens de interesse difuso ou público, categorias jurídicas ainda em construção tanto pela doutrina como pela própria legislação, mas que persistentemente o governo federal insiste em desconsiderar.</p>
<h2>Respeitar direitos difusos, coletivos e individuais</h2>
<p>Reconhece-se que há necessidade cada vez mais emergente de buscarmos solução político-jurídica responsável que assegure, a todos os titulares dos interesses acima referidos e não apenas à União, o respeito aos seus direitos. Entretanto, considerando-se a complexidade da matéria e os distintos e legítimos interesses e direitos envolvidos – públicos e privados, coletivos e difusos – , é forçoso concluir que devemos aprofundar o debate com a sociedade interessada (comunidade científica, setor privado, populações indígenas, comunidades locais, proprietários rurais, pequenos produtores) buscando principalmente, ao sugerirmos soluções, ainda que por meio de ficções jurídicas inovadoras, refletir sobre os impactos que a inclusão precipitada do patrimônio genético como bem da União, ou em qualquer outra categoria existente ou por ser criada, poderá causar a todos esses interesses.</p>
<p>Não podemos aceitar que administradores provisórios do Estado, a pretexto de exercer a legitima soberania sobre a diversidade biológica do país, reproduzam dissimuladamente a prática tirânica e autoritária de outrora, que desconhecia deliberadamente a importância dos povos indígenas e das populações locais como sujeitos no processo de promoção do desenvolvimento sustentável da nação. A CDB, ainda que timidamente, reconhece esse papel, cabendo ao governo demonstrar se  pretende realmente aplicá-la em nosso País. (André Lima – outubro/ 2000).</p>
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		<title>Novas regras para a aprovação prévia de coleta de material biológico, captura ou marcação de animais silvestres in situ, manutenção temporária de espécimes de fauna silvestre em cativeiro, transporte de material biológico e realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidade natural subterrânea</title>
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		<pubDate>Tue, 12 Aug 2008 01:01:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Segunda-feira, 11 de Agosto de 2008, 17h53<br />
Publicada portaria que reestrutura o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio)</p>
<p>Saiu no Diário Oficial da União desta segunda-feira a portaria que reestrutura o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio) para a aprovação prévia de coleta de material biológico, captura ou marcação de animais silvestres in situ, manutenção temporária de espécimes de fauna silvestre em cativeiro, transporte de material biológico e realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidade natural subterrânea &#8211; desde que tais atividades tenham fins científicos ou didáticos. De acordo com a portaria, que entra em vigor no dia 1º de setembro, compete ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade gerir o Sisbio e aprovar a realização destas atividades. Para assessorar a instituição, fica criado o Comitê de Assessoramento Técnico (CAT), com as seguintes atribuições: avaliar e propor critérios para a concessão de autorizações referentes a pesquisa científica e didática; definir critérios para concessão de licença permanente; propor procedimentos para fiscalização relativa à atividade científica; e propor uma política de uso e divulgação da informação. O CAT será composto por representantes dos ministérios do Meio Ambiente, que o coordenará, C&amp;T e Saúde; do Instituto Chico Mendes; do Ibama; do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do RJ; do CNPq; da SBPC; da Sociedade Botânica do Brasil; e das sociedades brasileiras de Zoologia, de Microbiologia e de Genética. Entre outros pontos, a portaria determina que o Instituto Chico Mendes poderá transferir para as instituições de pesquisa nacionais, observados os critérios de qualificação do MCT, mediante celebração de Termo de Responsabilidade, a atribuição de aprovar a realização de pesquisas científicas nas unidades de conservação federal. A proposta de reestruturação do Sisbio foi apresentada na última terça-feira, dia 5, ao presidente da SBPC, Marco Antônio Raupp, e aos vice-presidentes da entidade, Helena Nader e Otávio Velho. &#8220;Queremos que a ciência contribua para a preservação do patrimônio e o desenvolvimento sustentável&#8221;, disse Raupp. Ele felicitou o ministro pela iniciativa e disse acreditar que essa portaria vai trazer grandes avanços e melhorar a parceria entre a academia e o governo no desenvolvimento de pesquisas científicas. Para o vice-presidente da SBPC, Otávio Velho, a proposta rompe o nó górdio das relações da comunidade científica com o Ministério do Meio Ambiente. &#8220;Foram tomadas medidas em tempo muito rápido, e retomou-se a conversação. As decisões vão passar por uma discussão, da qual nós vamos participar&#8221;, destacou. Também participaram do encontro o presidente do Instituto Chico Mendes, Rômulo Mello, da secretária de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, Maria Cecília Wey de Brito, da diretora do Departamento do Patrimônio Genético do MMA, Maria Celeste Emerick, e do secretário-executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, Luiz Antonio Rodrigues Elias.</p>
<p>Fonte: Jornal da Ciência &#8211; 11/08</p>
<br /><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/categories/genedaterra.wordpress.com/52/" /> <img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/tags/genedaterra.wordpress.com/52/" /> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/genedaterra.wordpress.com/52/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/genedaterra.wordpress.com/52/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/genedaterra.wordpress.com/52/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/genedaterra.wordpress.com/52/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/genedaterra.wordpress.com/52/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/genedaterra.wordpress.com/52/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/genedaterra.wordpress.com/52/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/genedaterra.wordpress.com/52/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/genedaterra.wordpress.com/52/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/genedaterra.wordpress.com/52/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/genedaterra.wordpress.com/52/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/genedaterra.wordpress.com/52/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/genedaterra.wordpress.com/52/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/genedaterra.wordpress.com/52/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=genedaterra.wordpress.com&amp;blog=4210243&amp;post=52&amp;subd=genedaterra&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>Investimentos para a pesquisa sobre biodiversidade no Brasil</title>
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		<pubDate>Sun, 03 Aug 2008 06:05:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José</dc:creator>
				<category><![CDATA[Inovação]]></category>
		<category><![CDATA[Patrimônio Genético]]></category>

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		<description><![CDATA[PPBio amplia estrutura 4/8/2008 Agência FAPESP – Criado em 2004 pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), o Programa de Pesquisa em Biodiversidade (PPBio) está desenvolvendo um sistema integrado de informação sobre biodiversidade, para facilitar a gestão do patrimônio natural e fortalecer ações de pesquisas que apóiem o desenvolvimento sustentável dos biomas brasileiros. Na Amazônia [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=genedaterra.wordpress.com&amp;blog=4210243&amp;post=38&amp;subd=genedaterra&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3>PPBio amplia estrutura</h3>
<p>4/8/2008</p>
<p><strong>Agência FAPESP –</strong><br />
Criado em 2004 pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), o<br />
Programa de Pesquisa em Biodiversidade (PPBio) está desenvolvendo um<br />
sistema integrado de informação sobre biodiversidade, para facilitar a<br />
gestão do patrimônio natural e fortalecer ações de pesquisas que apóiem<br />
o desenvolvimento sustentável dos biomas brasileiros. Na Amazônia<br />
Oriental, o programa é articulado pelo Museu Paraense Emílio Goeldi<br />
(MPEG).</p>
<p>Por intermédio do MPEG, o Instituto de Pesquisas<br />
Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá, a Universidade do Estado<br />
do Maranhão, a Universidade do Estado de Mato Grosso e a Embrapa<br />
Amazônia Oriental receberão este mês equipamentos de informática, GPS,<br />
desumificadores de ar, medidores de oxigênio e PH, paquímetro,<br />
dinamômetro, entre outros.<span id="more-38"></span></p>
<p>O Programa de Pesquisa em<br />
Biodiversidade está estruturado em três componentes: Coleções ,<br />
Inventários e Projetos Temáticos. Segundo o MPEG, um de seus principais<br />
objetivos é a formação de uma rede de pesquisa para a geração de dados<br />
que permitam avaliar a riqueza, a diversidade local e a compreensão dos<br />
processos que influenciam a distribuição das espécies na Floresta<br />
Amazônica.</p>
<p>Com um modelo descentralizado de gestão, o programa<br />
estabeleceu Núcleos Regionais (NR) de pesquisa em todos os estados da<br />
Amazônia Oriental, com sítios de pesquisa associados. Esses NRs agregam<br />
grupos de pesquisa que replicam, por sua vez, protocolos padronizados<br />
de coleta em todos os sítios escolhidos.</p>
<p>Na porção oriental da<br />
Amazônia, existem quatro NRs implantados, no Pará, Amapá, Maranhão e<br />
Mato Grosso. Os sítios escolhidos para desenvolvimento dos trabalhos de<br />
coleta de dados são as florestas Nacionais de Caxiuanã (PA), Nacional<br />
do Amapá (AP), a Reserva Biológica do Gurupi (MA) e o Parque Nacional<br />
Juruena (MT).</p>
<p>Mais informações: <strong><a href="http://marte.museu-goeldi.br/ppbio" target="_blank"> http://marte.museu-goeldi.br/ppbio</a></strong></p>
<p><strong>fonte:http://www.agencia.fapesp.br/materia/9223/noticias/ppbio-amplia-estrutura.htm<br />
</strong></p>
<br /><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/categories/genedaterra.wordpress.com/38/" /> <img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/tags/genedaterra.wordpress.com/38/" /> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/genedaterra.wordpress.com/38/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/genedaterra.wordpress.com/38/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/genedaterra.wordpress.com/38/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/genedaterra.wordpress.com/38/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/genedaterra.wordpress.com/38/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/genedaterra.wordpress.com/38/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/genedaterra.wordpress.com/38/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/genedaterra.wordpress.com/38/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/genedaterra.wordpress.com/38/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/genedaterra.wordpress.com/38/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/genedaterra.wordpress.com/38/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/genedaterra.wordpress.com/38/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/genedaterra.wordpress.com/38/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/genedaterra.wordpress.com/38/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=genedaterra.wordpress.com&amp;blog=4210243&amp;post=38&amp;subd=genedaterra&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>Apenas 30% das pesquisas sobre a Amazônia são produzidas no Brasil</title>
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		<pubDate>Thu, 24 Jul 2008 23:30:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Apenas 30% das pesquisas sobre a Amazônia são produzidas no Brasil AGÊNCIA CARTA MAIOR O dado alarmante foi apresentado pelo pesquisador do Instituto de Pesquisas da Amazônia (Inpa), Adalberto Luís Val, durante a 60ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, que terminou na última sexta-feira, em Campinas. A Amazônia ocupa quase [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=genedaterra.wordpress.com&amp;blog=4210243&amp;post=26&amp;subd=genedaterra&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h1 style="text-align:justify;">Apenas 30% das pesquisas sobre a Amazônia são produzidas no Brasil</h1>
<p style="text-align:justify;">
<h2 style="text-align:justify;">AGÊNCIA CARTA MAIOR</h2>
<p style="text-align:justify;padding-left:210px;">
<address>O dado alarmante foi apresentado pelo pesquisador do Instituto de Pesquisas da Amazônia (Inpa), Adalberto Luís Val, durante a 60ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, que terminou na última sexta-feira, em Campinas. A Amazônia ocupa quase 60% do território brasileiro e responde por 7,8% do Produto Interno Bruto do país. Mas os recursos em ciência e tecnologia para a região são apenas 2% do total nacional.</address>
<address>Clarissa Pont</address>
<p style="text-align:justify;">Apenas 30% das pesquisas sobre a Amazônia têm a participação de pelo menos um pesquisador com residência no Brasil. O dado foi apresentado durante a Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) por Adalberto Luís Val, do Instituto de Pesquisas da Amazônia (Inpa). “Se soberania hoje é informação, esse é o tamanho da soberania que temos sobre a região. Temos que fixar recursos humanos na Amazônia, o que vai proporcionar a retaguarda para uma ação na Amazônia confiável, justa, sustentável, que é o que precisamos”, disse o pesquisador.<span id="more-26"></span></p>
<p>A necessidade urgente de aumentar a quantidade de doutores nas universidades dos estados que abrangem a floresta foi tema constante durante a reunião da SBPC, com um forte consenso de que essa é uma questão estratégica para o desenvolvimento do país.</p>
<p>Na mesma direção da avaliação feita pela senadora Marina Silva, Val acredita que, com pequeno aumento do percentual dos investimentos para ciência e tecnologia, é possível formar pelos menos 2,1 mil novos doutores na região até 2011 e expandir o número de universidades e centros de pesquisa na Amazônia. “A Amazônia ocupa quase 60% do território brasileiro e responde por 7,8% do Produto Interno Bruto do país. Mesmo assim, os recursos em ciência e tecnologia para a região são apenas 2% do total nacional. A Amazônia é uma questão nacional, não pode ser tratada isolada do desenvolvimento do país como um todo”, argumentou.</p>
<p>Val esteve em Campinas para participar da sessão especial da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados, atividade da 60ª Reunião anual da SBPC. Durante o encontro, deputados e cientistas assumiram o compromisso de somar esforços para dobrar, no prazo de três anos, o número de doutores na região, passando dos atuais 3.500 para 7.000. Para o presidente da SBPC, Marco Antonio Raupp, que participou da sessão, a ciência precisa ser transformada no motor do desenvolvimento da Amazônia. Somente com a ampliação dos pesquisadores e, conseqüentemente, do número de estudos relacionados à biodiversidade da Amazônia, é possível gerar riquezas na região, de forma sustentável e solidária.</p>
<p>Outro número que chamou atenção da Comissão da Amazônia é que, dentro do percentual de pesquisa desenvolvida no Brasil sobre a Amazônia, apenas 9% são desenvolvidas por organismos amazônicos.</p>
<h3>Fundo para a Amazônia</h3>
<p style="text-align:justify;">
<p>Enquanto os debates sobre a floresta aconteciam no campus da Unicamp, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, informou que o governo quer arrecadar um total de US$ 900 milhões no primeiro ano de funcionamento do fundo que será criado para preservar a Amazônia. No dia 16 de julho, Minc informou que o fundo será criado por decreto no dia 1º de agosto deste ano. Segundo ele, a primeira doação ao fundo, de US$ 100 milhões, será da Noruega. No entanto, o ministro assegurou que as contribuições de países estrangeiros ao fundo não representam ameaça à soberania do Brasil. “O fundo será regido por um conselho no qual os doadores não terão assento. Será um fundo soberano”, garantiu.</p>
<p>* Com informações da Agência Brasil e da SBPC.</p>
<p style="text-align:center;">
<p><strong>Redistribuído de: Luis Hipolito @ The Blogger</strong></p>
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		<title>Conhecimento tradicional pode ajudar na pesquisa de fármacos</title>
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		<pubDate>Thu, 24 Jul 2008 00:04:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Com os novos avanços na área de biotecnologia, possuir ou ter acesso à biodiversidade tornou-se algo estratégico, alvo de constantes disputas e debates. Entretanto, a própria riqueza e variedade da biodiversidade pode significar um novo problema: como encontrar naquela grande quantidade de material genético aquele que pode gerar um produto inovador? A utilização do conhecimento [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=genedaterra.wordpress.com&amp;blog=4210243&amp;post=15&amp;subd=genedaterra&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:justify;">Com os novos avanços na área de biotecnologia, possuir ou ter acesso à biodiversidade tornou-se algo estratégico, alvo de constantes disputas e debates. Entretanto, a própria riqueza e variedade da biodiversidade pode significar um novo problema: como encontrar naquela grande quantidade de material genético aquele que pode gerar um produto inovador?</p>
<p>A utilização do conhecimento das comunidades tradicionais (povos indígenas, seringueiros, agricultores, ribeirinhos, etc) sobre recursos naturais como ponto de partida para pesquisas que podem levar ao patenteamento de produtos e processos é uma das questões que compõe o quadro das polêmicas sobre o tema. Os recursos biológicos, muitas vezes presentes em terras indígenas, são coletados por pesquisadores ou laboratórios, que passam a estudar o potencial farmacológico de determinada planta ou veneno de animal, baseando-se no uso tradicional que se faz deles. &#8220;O grande valor do conhecimento genético é justamente o conhecimento tradicional associado à ele, pois no universo de espécies como da Amazônia, por exemplo, é necessário saber o caminho das pedras para poder achar algo válido para a pesquisa&#8221;, afirma Nurit Bensusan, coordenadora de Biodiversidade do Instituto Socioambiental (ISA).<span id="more-15"></span></p>
<p>As comunidades tradicionais e ONGs da área, apontam para a necessidade de criação de um regime legal que reconheça o saber tradicional associado aos recursos biológicos, possibilite a repartição de possíveis benefícios advindos do seu uso comercial ou industrial e coloque como obrigatoriedade legal o consentimento prévio das comunidades para o acesso aos recursos situados em suas terras. Segundo Juliana Santilli, sócia fundadora do Instituto Socioambiental e promotora de justiça no Prodema (Segunda Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural, do Ministério Público do Distrito Federal), o conhecimento tradicional acerca das propriedades curativas de determinadas plantas foi formulado e transmitido oralmente durante gerações que descobriram, selecionaram e utilizaram os recursos. No entanto, o atual sistema patentário reconhece e protege apenas os conhecimentos produzidos individualmente, o que não corresponde ao caso das comunidades, em que o conhecimento é produzido coletivamente. Surge daí a &#8220;importância de um sistema legal sui generis de proteção dos direitos coletivos de propriedade intelectual ou direitos intelectuais coletivos&#8221;, diz Santilli.</p>
<p>De acordo com alguns projetos de lei (veja texto) em tramitação no Congresso, a repartição de benefícios com as comunidades pode ser realizada através de remunerações monetárias, bens, serviços ou direitos de propriedade intelectual.</p>
<p>O patenteamento e a legislação na área de biotecnologia são pontos bastante polêmicos que envolvem, além das referidas comunidades, interesses nacionais e internacionais de Estado, empresas, laboratórios, cientistas, intelectuais e políticos. As práticas recorrentes de apropriação indevida de recursos naturais ou genéticos demonstram que as soluções apontadas para estas questões desde a Convenção da Diversidade Biológica (CDB), assinada durante a ECO-92, não foram realmente incorporadas na forma de mecanismos legais eficazes. (leia reportagem da Com Ciência sobre o assunto)</p>
<p>Na CDB vários dos pontos atualmente em discussão foram acordados, rompeu-se com a idéia dos recursos naturais como patrimônio da humanidade e firmou-se a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização de recursos genéticos.</p>
<p>Durante a Rodada Uruguai em 1994, no entanto, quando o regime internacional de patentes tornou-se mais evidente e delimitado através do Acordo Trips (Tratado sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), os dispositivos da CDB não foram contemplados ou incorporados ao Trips, que é o acordo internacional mais recente e importante na área de propriedade intelectual.</p>
<p>No Brasil, a biodiversidade e as questões relativas ao acesso aos recursos naturais ou genéticos têm sido reguladas por Medidas Provisárias (MPs). A Medida Provisória original foi editada em junho de 2000 e causou muita polêmica, sendo até mesmo acusada de &#8220;legispirataria&#8221; pela senadora Marina Silva (PT-AC).</p>
<p>Segundo a promotora Jualiana Santilli, a primeira edição da medida provisória foi feita às pressas para legitimar o acordo firmado entre a organização social Bioamazônia e a multinacional Novartis Pharma e atropelou o processo legislativo, no qual diversos setores do governo e da sociedade civil discutiam a formulação de propostas que visavam a implementação da CDB. &#8220;A Medida Provisória contém uma série de inconstitucionalidades, violando direitos assegurados às comunidades indígenas e tradicionais em vários dispositivos&#8221;, afirma a promotora.</p>
<p>A reedição mais recente desta medida foi publicada em agosto de 2001 e segundo a atual coordenadora de Biodiversidade do Instituto Socioambiental, Nurit Bensusan, incorpora vários itens dos três projetos de lei que tramitam no Congresso, apesar de ainda conter pontos conflitantes que necessitam ser revistos.</p>
<p>As discussões sobre patentes e biodiversidade</p>
<p>Promovido pelo Inpi e pela Comissão Européia, o Seminário Internacional sobre o Papel da Proteção da Propriedade Intelectual no Campo da Biodiversidade e dos Conhecimentos Tradicionais, realizado em Manaus no início de setembro, trouxe à tona as questões acerca da legislação e do patenteamento na área de biotecnologia, e o debate sobre a possível incorporação dos dispositivos da CDB ao Acordo Trips. No evento, representantes de 30 países, além de 22 palestrantes estrangeiros, debateram o tema tendo em vista uma melhor elaboração do assunto para as reuniões da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Doha, no Catar e da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi), a ser realizada em de Genebra no mês de dezembro.</p>
<p>Maria Beatriz Amorim, coordenadora de cooperação técnica do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), surpreendeu-se com o evento. &#8220;A idéia inicial era fazer algo educativo, com discussões mais gerais e, surpreendentemente, vimos um encontro que teve um impacto muito maior do que esperávamos&#8221;, afirma a diretora. Ainda segundo Amorim, uma das principais contribuições do Seminário foi trazer à tona novos componentes para as discussões na área de biodiversidade e patentes, desde soluções até a delimitação de problemas. &#8220;Foi possível mostrar que a questão não é mais apenas a biopirataria, a questão agora vai adiante, porque muitas plantas já foram levadas e já viraram produto. A questão agora é como será possível retroagir este processo revertendo benefícios para o Brasil e para suas comunidades locais&#8221;, diz Amorim.</p>
<p>Uma das questões que polarizou os debates do seminário foi a revisão do artigo 27 (3) b do Acordo Trips, que trata do patenteamento dos seres vivos. Durante o evento ocorreu uma prévia da revisão do Trips, que será realizada na próxima reunião da OMC, e já estava prevista desde que o Acordo foi firmado durante a Rodada Uruguai.</p>
<p>Segundo Nurit Bensusan, que esteve presente no Seminário, o Brasil apresentou uma posição bastante interessante e avançada com relação a revisão do artigo 273B do Trips, buscando incorporar os dispositivos da CDB, para garantir a criação de um arcabouço jurídico internacional que permita a valorização do conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o consentimento prévio das comunidades. &#8220;Acompanho esta discussão há bastante tempo e me surpreendi positivamente com a posição brasileira, apresentada pelo senhor Francisco Cannabrava (secretário do Ministério de Relações Exteriores junto à Missão Permanente do Brasil em Genebra), pois as proposições avançaram bastante com relação a outros fóruns.&#8221;, diz Nurit.</p>
<p>A questão que está por trás desta tentativa é a discussão entre vários países sobre a compatibilidade entre o Acordo Trips e a Convenção de Biodiversidade. Os EUA, que assinou, mas não ratificou a Convenção de Biodiversidade, acha que Trips e CDB não são compatíveis pois tratam de assuntos diferentes. Já o Brasil e a União Européia afirmam que é possível harmonizar estes dois fóruns de discussão, mas defendem duas maneiras diferentes para que isso seja feito. Enquanto para a União Européia a revisão do Acordo deve ser apenas uma adequação de linguagem, para o Brasil o artigo 273B deve ser reescrito incorporando os dispositivos da CDB.</p>
<p>Além dos debates, o Seminário também apresentou propostas para o reconhecimento dos conhecimentos tradicionais associados aos recursos naturais, entre elas a de formular um banco de dados brasileiro contendo os conhecimentos dos índios do Brasil. A idéia foi apresentada pelo presidente do Inpi, José Graça Aranha, e foi inspirada na experiência da Venezuela, que possui um banco de dados no qual já existem aproximadamente 9 mil registros de conhecimentos tradicionais de comunidades locais deste país. A idéia é que este banco de dados possa registrar e proteger o conhecimento tradicional servindo como prova caso suas informações sejam usadas.</p>
<p>Apesar da presença de representantes dos interesses indígenas, como um assessor da senadora Marina Silva (PT-AC), nenhum líder indígena foi convidado para o debate. Marcos Terena, líder indígena do Pantanal (MS), articulador do grupo de trabalho dos povos indígenas na ONU e coordenador geral dos direitos indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai), esteve presente no Seminário e solicitou um espaço para expor suas posições.</p>
<p>Questionada sobre esta ausência, a diretora de patentes do Inpi afirmou que o tema dos conhecimentos tradicionais e patenteamento oferece muitos desafios ao Inpi e ao atual sistema de patentes, que é direcionado para empresas, universidades e inventores isolados. &#8220;O Inpi não tem por tradição um contato próximo da sociedade civil principalmente de comunidades locais, porque apenas agora propriedade intelectual está sendo vinculada às questões das comunidades locais. Procuramos chamar o maior número possível de representantes da sociedade civil, mas eu confesso que este foi um primeiro passo do Inpi em direção a este usuário&#8221;.</p>
<p>Marcos Terena, em sua exposição propôs um encontro com 20 pajés brasileiros com objetivo de garantir a participação efetiva da comunidade indígena na discussão. A reunião que ficou marcada para dezembro, resultará numa Carta elaborada pela comunidade indígena, Inpi e Ministério da Justiça, a ser encaminhada para a próxima reunião da Ompi em Genebra. Além disso, deverá discutir a proposta do banco de dados e a participação da comunidade indígena.</p>
<p>Segundo o líder indígena apenas o banco de dados não é suficiente, pois é necessário garantir a participação indígena em todo este processo e elaborar um sistema de proteção aos conhecimentos tradicionais. &#8220;Apenas a partir de uma proteção legal e do reconhecimento de que esta sabedoria indígena é uma ciência é que poderemos estabelecer uma relação mais permanente, mais constante, entre a ciência do homem branco e dos povos indígenas. Afinal, outras pessoas podem fazer um banco de dados livremente, com base nos conhecimentos indígenas, sem que haja reconhecimento do nosso saber ali embutido. Buscamos um entendimento com os pesquisadores visando a participação também nos retornos dos investimentos científicos e econômicos.&#8221;, afirma Terena.</p>
<p>A coordenadora de Biodiversidade do ISA, Nurit Bensusan também acha a idéia do banco de dados um tanto temerosa. &#8220;Acho que a proposta da Venezuela é muito arriscada, pois não prevê uma proteção do banco de dados que garanta que o conhecimento tradicional não seja apropriado por outras pessoas. Com um acesso aberto, a repartição dos benefícios vai se tornar muito mais difícil, além de não prever o consentimento prévio das comunidades, que é fundamental&#8221;.</p>
<p>FONTE: http://www.herbario.com.br/dataherb08/farmam.htm</p>
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		<title>Do conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético: uma nova espécie de propriedade intelectual?</title>
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		<pubDate>Wed, 23 Jul 2008 23:52:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José</dc:creator>
				<category><![CDATA[Patrimônio Genético & Conhecimento Tradicional As]]></category>
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		<description><![CDATA[Elaborado em 10.2003. Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4775 AUTOR: Fábio Lima Quintas Advogado no escritório Amaury Nunes Advogados, Mestrando em Direito e Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília A proteção ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, inovação trazida ao ordenamento jurídico brasileiro pela Medida Provisória 2.052/2000 (1) e que tratou de atender os anseios [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=genedaterra.wordpress.com&amp;blog=4210243&amp;post=10&amp;subd=genedaterra&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Elaborado em 10.2003.</p>
<p>Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4775</p>
<p>AUTOR: Fábio Lima Quintas</p>
<p>Advogado no escritório Amaury Nunes Advogados, Mestrando em Direito e Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília</p>
<p>A proteção ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, inovação trazida ao ordenamento jurídico brasileiro pela Medida Provisória 2.052/2000 (1) e que tratou de atender os anseios de grupos acadêmicos, científicos e ambientalistas pátrio, confere direitos para uma comunidade sobre informações ou práticas locais, individuais ou coletivas, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético. Por meio dessa MP, deveras, resguardou-se, para o detentor desse conhecimento tradicional, o direito de decidir sobre o acesso de terceiros à informação e de participar da repartição dos benefícios derivados de sua utilização, além de se regular a transferência de conhecimentos a respeito do patrimônio genético brasileiro.</p>
<p>A tutela jurídica conferida ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético e ao próprio patrimônio genético, nos moldes da MP 2.052, deve ser analisada, assim, sob duplo aspecto: por um lado, como atributiva de direito subjetivo às comunidades detentoras de informações relacionadas ao patrimônio genético; por outro, como regulação do acesso a esse patrimônio (2).<span id="more-10"></span></p>
<p>No seu aspecto de regulação do acesso ao patrimônio genético, a Medida Provisória 2.052 e reedições seguiram as diretrizes da Convenção sobre Diversidade Biológica (3) (que atestou os direitos de soberania dos países sobre a sua biodiversidade) e devem ser interpretadas como exercício do poder de polícia (4) do Estado, instituído com espeque no artigo 225 da Constituição Federal, que dispõe:</p>
<p>&#8220;art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.</p>
<p>§1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:</p>
<p>omissis</p>
<p>II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético&#8221;.</p>
<p>Assim, lastreada no artigo 225 da Constituição Federal, a norma em testilha impôs limitações à liberdade e à propriedade sobre o material biológico pátrio, dando, pois, nova conformação ao direito de liberdade e propriedade com relação à biosfera brasileira e aparelhando, legalmente, a Administração Pública para coibir a biopirataria.</p>
<p>Aquilo que é objeto de estudo no presente artigo, todavia, conforme deixa antever o título, é o segundo aspecto da tutela jurídica contida na MP 2.052 e reedições: a natureza do direito subjetivo conferido às comunidades sobre o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético (e não o simples acesso ao patrimônio genético).</p>
<p>Há de verificar, primeiramente, que o conhecimento tradicional associado, em virtude de não atender aos requisitos de novidade e originalidade, não pode ser objeto de patenteamento (5).</p>
<p>Com efeito, não obstante o recente interesse dos países em desenvolvimento em incorporar o conhecimento tradicional associado ao rol de espécies de propriedade intelectual (6) (tendo em vista o valor econômico do conhecimento na modernidade), mister ressaltar que essa categoria nem mesmo atende a um dos fundamentos da propriedade intelectual, qual seja, conferir uma propriedade limitada temporalmente ao seu titular.</p>
<p>Em verdade, verifica-se que a proteção conferida a esse objeto imaterial que é o conhecimento não tem natureza de direito de propriedade, visto que o seu titular não pode dispor da coisa. Noutros termos, as comunidades titulares de conhecimento tradicional associado não podem sub-rogar terceiros de sua situação jurídica. E, como prelecionam os civilistas, uma das características do direito de propriedade é a possibilidade de sua disposição (7).</p>
<p>Ora, se inexiste a natureza de direito de propriedade na tutela jurídica ao conhecimento tradicional associado, é impróprio afirmar que se trata de nova espécie de propriedade intelectual.</p>
<p>Há proteção, sim, ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético; mas essa proteção não passou pelo instituto da propriedade (intelectual). É o que se depreende da leitura do artigo 8º do prefalado diploma legal:</p>
<p>&#8220;Art. 8º. Omissis</p>
<p>§ 1o O Estado reconhece o direito das comunidades indígenas e das comunidades locais para decidir sobre o uso de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País, nos termos desta Medida Provisória e do seu regulamento.&#8221; (8)</p>
<p>A proteção dos conhecimentos tradicionais das comunidades foi assegurada por meio de um direito de uso, que mais se assemelha ao instituto civilista do direito de usufruto (9).</p>
<p>Assim sendo, às comunidades detentoras de conhecimento tradicional associado são asseguradas a posse, a utilização imediata da própria coisa (uso), a sua administração e a percepção de frutos (10), de forma monopolista e por período indeterminado.</p>
<p>Analiticamente, a esse respeito, dispõe a Medida Provisória n.º 2.186-16, em seu art. 9º e incisos, como direitos das comunidades:</p>
<p>Art. 9o. À comunidade indígena e à comunidade local que criam, desenvolvem, detêm ou conservam conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, é garantido o direito de:</p>
<p>I &#8211; ter indicada a origem do acesso ao conhecimento tradicional em todas as publicações, utilizações, explorações e divulgações;</p>
<p>II &#8211; impedir terceiros não autorizados de:</p>
<p>a) utilizar, realizar testes, pesquisas ou exploração, relacionados ao conhecimento tradicional associado;</p>
<p>b) divulgar, transmitir ou retransmitir dados ou informações que integram ou constituem conhecimento tradicional associado;</p>
<p>III &#8211; perceber benefícios pela exploração econômica por terceiros, direta ou indiretamente, de conhecimento tradicional associado, cujos direitos são de sua titularidade, nos termos desta Medida Provisória.&#8221;</p>
<p>Não sendo a proteção conferida ao conhecimento tradicional associado espécie de propriedade intelectual, &#8220;[a] proteção ora instituída não afetará, prejudicará ou limitará direitos relativos à propriedade intelectual.&#8221; (11).</p>
<p>Pode, ainda, subsistir o questionamento, em virtude da constatação de que o direito ao conhecimento tradicional associado não confere a sua propriedade à comunidade, de quem é o titular desse conhecimento. Esse conhecimento pertence a toda sociedade brasileira. É o que preceitua o § 2º do art. 8º da MP 2.186-16, em consonância ainda com a Convenção sobre Diversidade Biológica (12) (art.15), in verbis:</p>
<p>&#8220;§ 2º O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético de que trata esta Medida Provisória integra o patrimônio cultural brasileiro&#8221;.</p>
<p>Resta evidente, por todo o exposto, que o direito de proteção ao conhecimento tradicional associado não implica na apropriação intelectual sobre o patrimônio genético, nos moldes das patentes. Em verdade, esse direito, no seu aspecto prático, visa precipuamente a evitar a exploração das tradições das comunidades, sem que lhes reverta qualquer benefício; tutelando-se o uso deste conhecimento.</p>
<p>O direito de proteção ao conhecimento tradicional associado, portanto, é um direito de &#8220;usufruto intelectual&#8221; — e não um direito de propriedade intelectual, no rigor do termo —, que regula o acesso ao conhecimento tradicional das comunidades associado ao patrimônio genético pátrio.</p>
<p>Merece menção, nesse diapasão, a tentativa dos países em desenvolvimento de jurisdicizar, também no âmbito do TRIPS (13), uma proteção de toda similar ao conhecimento tradicional associado.</p>
<p>De fato, em razão do artigo 27.3 (b) do TRIPS estar incluído na chamada built-in agenda, ou agenda incorporada (14), os países em desenvolvimento encontraram um espaço político adequado para a inserção, no espaço da OMC/TRIPS, da discussão acerca da transferência de tecnologia e proteção do conhecimento nativo. Assim vem disposto o artigo 27.3 do TRIPS:</p>
<p>&#8220;Article 27.3. Members may also exclude from patentability:</p>
<p>(&#8230;)</p>
<p>(b) plants and animals other than micro-organisms, and essentially biological processes for the production of plants or animals other than non-biological and microbiological processes. However, Members shall provide for the protection of plant varieties either by patents or by an effective sui generis system or by any combination thereof. The provisions of this subparagraph shall be reviewed four years after the date of entry into force of the WTO Agreement.&#8221; (15)</p>
<p>Sobre a conjuntura internacional que cerca o tema, comenta Nuno Pires de Carvalho:</p>
<p>&#8220;Em matéria de biodiversidade, Honduras, Cuba, Nicarágua e a República Dominicana propuseram a inclusão de um novo artigo especificando os direitos das comunidades indígenas na Parte I do Acordo, relativas às &#8220;Disposições Gerais e Princípios Básicos&#8221;. Noutra ocasião, os mesmos países, juntamente com El Salvador, solicitaram que na revisão do artigo 27.3 (b) as disposições da CDB [Convenção sobre Diversidade Biológica. N.A.] deveriam ser levadas em consideração. Além disso, o significado das seguintes expressões deveria ser esclarecido: microorganismos; processos microbiológicos; como se distinguem dos processos biológicos; a combinação de um sistema de patentes com um sistema sui generis eficaz. Propostas para a criação de um mecanismo para a proteção dos conhecimentos indígenas foram também introduzidas pela Venezuela e pelo Quênia. A Índia sugeriu que o artigo 29 dos TRIPs fosse alterado para que os depositantes de pedidos de patentes para invenções na área de biotecnologia fossem obrigados a informar a origem dos recursos genéticos eventualmente utilizados e a comprovar a obtenção de consentimento prévio informado. A mesma sugestão foi submetida pela Zâmbia, Jamaica, Quênia, Paquistão, Sri Lanka, Tanzânia e Uganda. Posteriormente, numa proposta que foi apoiada pela Venezuela, a Índia recomendou que, no caso de os recursos serem obtidos sem consentimento prévio informado (em violação, portando, do artigo 15 da CBD), os pedidos de patente deveriam ser indeferidos&#8221;. (16)</p>
<p>O que parcela da comunidade internacional pretende, pois, é criar um fator impeditivo à patenteabilidade, que não se alinha aos requisitos da patente (novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e divulgação social), mas que se assemelha aos fatores que vedam o patenteamento, previstos no art. 18 da Lei 9.279 e no TRIPS (nos mesmos termos) (17).</p>
<p>Deste modo, verifica-se que a Medida Provisória n.º 2.052 antecipou posição a respeito de discussão candente nos foros internacionais. Conclui-se, ainda, que a Medida Provisória n.º 2.052 e reedições devem ser compreendidas em dois sentidos: por um lado, emerge como o exercício do poder de polícia do Estado no que tange ao acesso ao patrimônio genético nacional; por outro lado, confere direito de usufruto às comunidades detentoras de conhecimento tradicional vinculado a esse patrimônio.</p>
<p>NOTAS</p>
<p>01. Essa Medida Provisória foi reeditada, pela última vez, em 23 de agosto de 2001, sob o número 2.186-16. Em razão do advento da Emenda Constitucional n.º 32, essa MP continuará em vigor até que MP posterior a revogue ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional. Cabe o registro de que a MP está hoje regulamentada pelo Decreto n.º 3.945, de 3 de outubro de 2001.</p>
<p>02. A MP 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, reedição da MP 2.052, vem corroborar a distinção pugnada por este Autor, ao dispor no seu artigo 1º:</p>
<p>&#8220;Art. 1º. Esta Medida Provisória dispõe sobre os bens, os direitos e as obrigações relativos:</p>
<p>I &#8211; ao acesso a componente do patrimônio genético existente no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção;</p>
<p>II &#8211; ao acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, relevante à conservação da diversidade biológica, à integridade do patrimônio genético do País e à utilização de seus componentes;</p>
<p>III &#8211; à repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da exploração de componente do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado; e</p>
<p>IV &#8211; ao acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para a conservação e a utilização da diversidade biológica&#8221;.</p>
<p>03. Interessante atentar que essa Convenção reconheceu a interdependência entre a biodiversidade e a biotecnologia.</p>
<p>04. O poder de polícia se refere tanto às leis que delimitam o âmbito da liberdade e da propriedade, quanto aos atos administrativos que lhes dão execução.</p>
<p>05. São requisitos de patenteabilidade a novidade (novelty), aplicação industrial (utility), atividade inventiva (non-obviousness) e divulgação social (disclosure).</p>
<p>06. Da qual faz parte o direito de propriedade industrial.</p>
<p>07. Cf. art. 1.128 do Novo Código Civil (correspondente ao artigo 524 do Código Civil de 1916).</p>
<p>08. MP 2.186-16, de 23 de agosto de 2003.</p>
<p>09. O Código Civil de 1916, não destoando do conceito clássico romano, definiu o conceito de usufruto, no seu art. 713, como &#8220;o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa, enquanto temporariamente destacado da propriedade&#8221;. O fato de o novo Código Civil não mais trazer artigo equivalente ao art. 713 não traz repercussões para o instituto, pois o que se pretendeu fazer foi depurar o Código de definições (visto que trazer definições não é a função de Códigos).</p>
<p>O direito de uso, por sua vez, cinge-se à utilização imediata da própria coisa (não se utilizam os frutos da coisa). (Pereira, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. IV. 13ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 195-211).</p>
<p>10. Esses são os direitos do usufrutuário, já emergentes nas fontes romanas, da qual o Código Civil Brasileiro bebeu (art. 1.394 do CC, equivalente ao art. 718 do CC-16). (Pereira, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. IV. 13ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 200-201).</p>
<p>11. Art. 8º, § 4ºº da MP 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.</p>
<p>12. Também conhecida como Convenção da Biodiversidade, foi firmada em 1992, no Rio de Janeiro, durante a Rio-92 (popularmente conhecida como Eco-92). Foi promulgada em 16 de março de 1998 pelo Decreto n.º 2.519.</p>
<p>13. Pretende-se, assim, conferir status de norma jurídica internacional a esse instituto também no âmbito da Organização Mundial do Comércio.</p>
<p>14. built-in agenda é uma previsão de reforma contida na própria norma, constituída em razão de dissenso na regulação de determinado tema. In casu, em razão de dissenso na proteção de material relacionado à biotecnologia, o art. 27.3 (b) foi incluído na agenda incorporada. (Carvalho, Nuno Pires. TRIPs – Questões Controvertidas na Área de Patentes. In: Anais do XIX Seminário Nacional de Propriedade Intelectual, 1999. São Paulo: ABPI, 1999. p. 94-95.)</p>
<p>15. Segue uma tradução livre do dispositivo: &#8220;Artigo 27.3. Os membros da OMC podem ainda vedar o patenteamento de: (&#8230;) (b) plantas e animais, conquanto não sejam micro-organismos, e processos essencialmente biológicos. Contudo, os membros devem providenciar a proteção de variedades vegetais (cultivares) por um sistema de patentes ou por um sistema sui generis eficaz, ou ainda por outro resultante da combinação desses. O contido neste subparágrafo deverá ser revisto em quatro anos, contados a partir da data de entrada em vigor do Acordo da OMC&#8221;.</p>
<p>16. Carvalho, Nuno Pires. TRIPs – Questões Controvertidas na Área de Patentes. In: Anais do XIX Seminário Nacional de Propriedade Intelectual, 1999. São Paulo: ABPI, 1999. p. 99-100.</p>
<p>17. O então Ministro das Relações Exteriores Celso Lafer noticiou, em palestra proferida em Manaus no dia 11 de setembro de 2001, que o Brasil fez circular no Conselho de TRIPS, em novembro de 2000, uma proposta de revisão do artigo 27.3 (b) do TRIPS a fim de introduzirem nesse Acordo o reconhecimento do direito dos países protegerem através de um sistema sui generis os conhecimentos tradicionais e os recursos genéticos.</p>
<p>BIBLIOGRAFIA</p>
<p>CARVALHO, Nuno Pires. TRIPs – Questões Controvertidas na Área de Patentes. In: Anais do XIX Seminário Nacional de Propriedade Intelectual, 1999. São Paulo: ABPI, 1999.</p>
<p>LAFER, Celso. Palestra do Ministro de Estado das Relações Exteriores no seminário internacional organizado pela Comissão Européia e pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) – &#8220;O papel da proteção da propriedade intelectual nos campos da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais&#8221;. Manaus, 11 de setembro de 2001.</p>
<p>MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 1997.</p>
<p>MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 1999.</p>
<p>PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. IV. 13ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.</p>
<table border="0" cellspacing="3" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td><span style="font-family:Verdana,Arial;"><strong>Sobre o texto:</strong></span><br />
<span style="font-size:x-small;font-family:Verdana,Arial;">Texto inserido no Jus Navigandi nº 196 (18.1.2004).<br />
Elaborado em 10.2003. </span></td>
</tr>
<tr>
<td>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td><img src="http://jus.uol.com.br/images/2X2.gif" alt="" width="1" height="1" /></td>
</tr>
</tbody>
</table>
</td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-family:Verdana,Arial;"><strong>Informações                         bibliográficas:</strong></span><br />
<span style="font-family:Verdana,Arial;">Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas  Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:</span><br />
<span style="font-size:x-small;font-family:Verdana,Arial;">QUINTAS, Fábio Lima. Do <span class="hl hilite">conhecimento</span> <span class="hl hilite">tradicional</span> <span class="hl hilite">associado</span> ao patrimônio genético: uma nova espécie de propriedade intelectual?. <strong>Jus Navigandi</strong>, Teresina, ano 8, n. 196, 18 jan. 2004. Disponível em: &lt;http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4775&gt;. Acesso em:                          document.write(capturado());23 jul. 2008.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<br /><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/categories/genedaterra.wordpress.com/10/" /> <img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/tags/genedaterra.wordpress.com/10/" /> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/genedaterra.wordpress.com/10/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/genedaterra.wordpress.com/10/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/genedaterra.wordpress.com/10/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/genedaterra.wordpress.com/10/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/genedaterra.wordpress.com/10/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/genedaterra.wordpress.com/10/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/genedaterra.wordpress.com/10/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/genedaterra.wordpress.com/10/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/genedaterra.wordpress.com/10/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/genedaterra.wordpress.com/10/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/genedaterra.wordpress.com/10/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/genedaterra.wordpress.com/10/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/genedaterra.wordpress.com/10/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/genedaterra.wordpress.com/10/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=genedaterra.wordpress.com&amp;blog=4210243&amp;post=10&amp;subd=genedaterra&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>Grupo de Discussão sobre Conhecimento Tradicional Associado e Patrimônio Genético</title>
		<link>http://genedaterra.wordpress.com/2008/07/18/grupo-de-discussao-sobre-conhecimento-tradicional-associado-e-patrimonio-genetico/</link>
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		<pubDate>Fri, 18 Jul 2008 17:57:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem  Categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Convidamos aos interessados em aprofundar o conhecimento e a ampliar a produção bibliográfica acerca de Conhecimento Tradicional Associado e Patrimônio Genético, a participar de nosso grupo de discussões via web (skype) ou presencialmente, no campus da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Este grupo ainda está em formação e, para tanto, convidamos para um primeiro [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=genedaterra.wordpress.com&amp;blog=4210243&amp;post=8&amp;subd=genedaterra&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Convidamos aos interessados em aprofundar o conhecimento e a ampliar a produção bibliográfica acerca de Conhecimento Tradicional Associado e Patrimônio Genético, a participar de nosso grupo de discussões via web (skype) ou presencialmente, no campus da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).</p>
<p>Este grupo ainda está em formação e, para tanto, convidamos para um primeiro encontro virtual com o objetivo de nos conhecermos e construirmos propriamente o grupo, definindo regularidade de encontros e metodologia de trabalho.</p>
<p>A data que propomos é dia 18 de Agosto de 2008, às 19:00h (horário de Brasília [GMT -3:00]). Para participar pesquisar meu nome de usuário do Skype: ayresfloripa.</p>
<p>Aguardo a todos!</p>
<br /><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/categories/genedaterra.wordpress.com/8/" /> <img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/tags/genedaterra.wordpress.com/8/" /> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/genedaterra.wordpress.com/8/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/genedaterra.wordpress.com/8/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/genedaterra.wordpress.com/8/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/genedaterra.wordpress.com/8/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/genedaterra.wordpress.com/8/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/genedaterra.wordpress.com/8/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/genedaterra.wordpress.com/8/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/genedaterra.wordpress.com/8/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/genedaterra.wordpress.com/8/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/genedaterra.wordpress.com/8/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/genedaterra.wordpress.com/8/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/genedaterra.wordpress.com/8/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/genedaterra.wordpress.com/8/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/genedaterra.wordpress.com/8/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=genedaterra.wordpress.com&amp;blog=4210243&amp;post=8&amp;subd=genedaterra&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>Um blog, uma história, um projeto</title>
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		<pubDate>Sun, 13 Jul 2008 22:39:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>José</dc:creator>
				<category><![CDATA[Agroextrativismo]]></category>
		<category><![CDATA[Comunidades Locais]]></category>
		<category><![CDATA[Economia Solidária]]></category>
		<category><![CDATA[Inovação]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado Justo]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado Justo e Solidádio]]></category>
		<category><![CDATA[Vantagens Competitivas]]></category>

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		<description><![CDATA[Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado têm se tornado temas de grande crescimento nos últimos anos, principalmente a partir de quando grandes empresas, principalmente do ramo de cosméticos, constituíram um portifólio de produtos com base em elementos extraídos da natureza. Mas não uma simples extração. O que efetivamente diferenciou esta extração foi haver um conhecimento [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=genedaterra.wordpress.com&amp;blog=4210243&amp;post=3&amp;subd=genedaterra&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado têm se tornado temas de grande crescimento nos últimos anos, principalmente a partir de quando grandes empresas, principalmente do ramo de cosméticos, constituíram um portifólio de produtos com base em elementos extraídos da natureza. Mas não uma simples extração. O que efetivamente diferenciou esta extração foi haver um conhecimento popular sobre estas plantas e animais consolidado em remédios e preparados da cultura popular de populações particulares.</p>
<p>Este conhecimento vem possibilitando às empresas economizarem milhões de reais e anos (às vezes décadas) em pesquisas e testes de laboratório, constituindo-se num novo mercado. Mas não apenas isso, dezenas de comunidades locais vêm conseguindo presenciar uma elevação de suas rendas pelas relações comerciais estabelecidas com essas empresas, repercutindo em todas as feições locais de organização, organicidade dos grupos, valores, ideais e visões de futuro.</p>
<p>Até que ponto tais transformações são, ou serão, positivas ou negativas para esses grupos somente o tempo dirá. Várias correntes e concepções teóricas da economia, da sociologia e da psicologia tecem diferentes &#8211; e muitas vezes contraditórias &#8211; visões e entendimentos sobre essa nova realidade social sem haver ainda um eixo central de norteamento das discussões.</p>
<p>Neste blog, ora uma visão terá mais destaque, ora outra visão tomará a dianteira. Com isso, pretendemos ao longo de algum tempo ter transitado pelos vários pontos de vista acerca do tema, de forma a permitir aos leitores-participantes-contribuintes deste blog um entendimento ampliado do todo.</p>
<p>Boa estada!</p>
<br /><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/categories/genedaterra.wordpress.com/3/" /> <img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/tags/genedaterra.wordpress.com/3/" /> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/genedaterra.wordpress.com/3/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/genedaterra.wordpress.com/3/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/genedaterra.wordpress.com/3/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/genedaterra.wordpress.com/3/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/genedaterra.wordpress.com/3/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/genedaterra.wordpress.com/3/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/genedaterra.wordpress.com/3/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/genedaterra.wordpress.com/3/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/genedaterra.wordpress.com/3/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/genedaterra.wordpress.com/3/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/genedaterra.wordpress.com/3/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/genedaterra.wordpress.com/3/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/genedaterra.wordpress.com/3/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/genedaterra.wordpress.com/3/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=genedaterra.wordpress.com&amp;blog=4210243&amp;post=3&amp;subd=genedaterra&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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